Existem dois documentos essenciais que sua empresa deverá constituir para que tudo seja feito dentro dos parâmetros legais visando o melhor relacionamento entre franqueador e franqueado.
Se você já se informou sobre alguma franquia já deve ter ouvido falar na "Circular de Oferta de Franquia - COF" e no "Contrato de Franquia - CF". Entenda o que são e para que servem:Circular de Oferta de Franquia - COF
Quando um candidato está em um nível adiantado de negociações e intenções de se tornar um franqueado de uma Rede de Franquias, ele deverá receber do franqueador este documento para que possa ser lido com calma e atenção e que tem por finalidade não deixar dúvidas ao candidato com relação à franquia escolhida. A COF deve ser bem elaborada, contendo o histórico completo da Rede, escrita de forma clara e objetiva. Alguns itens que não podem faltar em uma COF:- Histórico da Empresa;
- Quem são seus sócios;
- Demonstrações financeiras (balanços);
- Pendências Jucidiais (se houverem);
- Do que se trata o negócio;
- Atividades que serão pertinentes ao franqueado;
- Qual o perfil do franqueado ideal;
- Valores de investimento (não deixando faltar nenhum item);
- Taxas que serão cobradas;
- Tipo de treinamento que será ofertado;
- Registro no INPI (da Marca da Franquia)
Contrato de Franquia
O Contrato de Franquia deve ser um documento muito bem redigido por um profissional de Direito que seja familiarizado com as regras do franchising. Em geral ele é válido por 60 meses podendo ou não ser renovado (dependendo da situação atual da Unidade em questão). Assim como a COF, o contrato deve contemplar alguns temas importantes para a segurança de ambas as partes, tais como:- Valores de todas as taxas comercializadas (Tx.Franquia, Royalties, Publicidade);
- Uso da Marca;
- Indicação de quem estará designado a ser o Operador da Unidade;
- Local onde será instalada a Unidade;
- Treinamentos;
- Cessão e Transferência;
- Seguros;
- Fiadores;
- Território de preferência