Uma coisa posso garantir a vocês: não adianta nada ter um negócio super bacana e no momento de transformá-lo em uma rede de franquias você montar uma porção de manuais operacionais e achar que está tudo pronto para vender seu negócio a um candidato. [related-posts]

Existem dois documentos essenciais que sua empresa deverá constituir para que tudo seja feito dentro dos parâmetros legais visando o melhor relacionamento entre franqueador e franqueado.

Se você já se informou sobre alguma franquia já deve ter ouvido falar na "Circular de Oferta de Franquia - COF" e no "Contrato de Franquia - CF". Entenda o que são e para que servem:

Circular de Oferta de Franquia - COF

Quando um candidato está em um nível adiantado de negociações e intenções de se tornar um franqueado de uma Rede de Franquias, ele deverá receber do franqueador este documento para que possa ser lido com calma e atenção e que tem por finalidade não deixar dúvidas ao candidato com relação à franquia escolhida. A COF deve ser bem elaborada, contendo o histórico completo da Rede, escrita de forma clara e objetiva. Alguns itens que não podem faltar em uma COF:
  • Histórico da Empresa;
  • Quem são seus sócios;
  • Demonstrações financeiras (balanços);
  • Pendências Jucidiais (se houverem);
  • Do que se trata o negócio;
  • Atividades que serão pertinentes ao franqueado;
  • Qual o perfil do franqueado ideal;
  • Valores de investimento (não deixando faltar nenhum item);
  • Taxas que serão cobradas;
  • Tipo de treinamento que será ofertado;
  • Registro no INPI (da Marca da Franquia)
Esses e mais outros itens aos quais se julgarem importantes para aquele negócio deverão ser todos elencados minuciosamente na COF. Importante: a COF deverá ser entregue ao candidato com um mínimo de 10 dias de antecedência à assinatura do Contrato de Franquia, para que o futuro franqueado possa ter tido tempo hábil para a leitura e decisão de se tornar um membro da sua franquia. Quando bem feita e bem esclarecida, a Circular de Oferta é um importante documento que assegura o relacionamento saudável entre franquia e franqueado. Após a leitura da COF o candidato está apto a decidir se será mesmo um franqueado da sua Rede. Com essa decisão tomada de forma positiva, chegou a hora da assinatura do Contrato de Franquia.

Contrato de Franquia

O Contrato de Franquia deve ser um documento muito bem redigido por um profissional de Direito que seja familiarizado com as regras do franchising. Em geral ele é válido por 60 meses podendo ou não ser renovado (dependendo da situação atual da Unidade em questão). Assim como a COF, o contrato deve contemplar alguns temas importantes para a segurança de ambas as partes, tais como:
  • Valores de todas as taxas comercializadas (Tx.Franquia, Royalties, Publicidade);
  • Uso da Marca;
  • Indicação de quem estará designado a ser o Operador da Unidade;
  • Local onde será instalada a Unidade;
  • Treinamentos;
  • Cessão e Transferência;
  • Seguros;
  • Fiadores;
  • Território de preferência
Inicialmente, quando o candidato ainda estiver apenas na condição de Pessoa Física, esse documento será chamado de "Pré-Contrato de Franquia", para só depois da constituição da Pessoa Jurídica, o mesmo ser alterado para "Contrato de Franquia". Uma minuta do contrato a ser utilizado com os franqueados também deverá ser encaminhada para a ABF, juntamente com a COF para prévia análise e liberação. Conte sempre com a ajuda de um profissional da área para elaboração do seu material legal para que não tenha problemas futuros. A segurança de todo o seu negócio começará por aqui!
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