Prezados leitores: como vão? Vamos sair um pouco do mundo freela e conversar sobre uma dúvida mais afeita aos empregados celetistas: a hora-extra. Sem entrar em pormenores jurídicos mas chatos, a hora extra é devida ao empregado que é contratado por meio da CLT (13º, férias remuneradas, FGTS e tudo o mais) quando é obrigado a trabalhar além de seu horário usual. Se você trabalha quatro horas por dia, a quinta é extra. Se trabalha seis, a sétima é extra e assim por diante, lembrando que nenhuma jornada pode ser estabelecida além de oito diárias. Work-alcoholic Creative Commons License photo credit: Daquella manera A ideia é, ao mesmo tempo, desestimular o empregador a "exagerar" na dose e "indenizar" o empregado por ter de trabalhar além de suas forças.
Ok, e no caso do tele-trabalhador? O trabalhador que labora de sua casa?
Então, em tese, a regra não deveria mudar, concordam? O fato de o trabalhador estar em sua residência não significa que ele possua aptidões super-humanas que implicam em um aumento de sua capacidade laboral. A bem da verdade, quem trabalha de casa bem sabe que a realidade é outra: filho querendo atenção, televisão no outro recinto e o sem-número de distrações que existem podem torná-lo, inclusive, menos produtivo. O problema aqui é outro: fiscalização. Enquanto que o trabalhador "cara-crachá" está sendo fiscalizado pelo "olho que tudo vê", o tele-trabalhador, em regra, possui ampla liberdade de horário. O empregador não pode fiscalizar o seu horário e, portanto, monitorar se este está, ou não, laborando em expediente extraordinário. Colocando sob outra perspectiva, imaginem se houver, no mundo, alguns trabalhadores que... tragédia das tragédias... mentisse em juízo dizendo que trabalhou 3 horas extras por dia, todos os dias em que laborou de sua casa? Como o empregador se defenderia na remotíssima probabilidade de esses trabalhadores estivessem faltando com a verdade? Em tempo, o mesmo raciocínio se aplica para os casos em que o empregador consegue monitorar os horários de seus tele-trabalhadores, só que diferente (/gilbertogil). Se o empregador exige que o tele-trabalhador bata ponto à distância, toda essa problemática cai por terra e voltamos à regra inicial: trabalhou além da jornada? Tem direito à hora-extra. Espero que isso seja útil para os senhores!